AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE



AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE - As respostas às suas dúvidas”

ÍNDICE

  1. Quais os objetivos da Avaliação do Desempenho Docente (A.D.D.)?
  2. Para que efeitos é considerada a A.D.D.?
  3. Qual a periodicidade da A.D.D.?
DIMENSÕES E ELEMENTOS DE REFERÊNCIA
  1. Quais as dimensões da A.D.D.?
  2. Quais os elementos de referência da A.D.D.?
NATUREZA DA AVALIAÇÃO
  1. Qual a natureza da A.D.D.?
  2. Em que circunstâncias é efetuada a avaliação interna?
  3. Em que circunstâncias é efetuada a avaliação externa?
INTERVENIENTES NO PROCESSO E RESPETIVAS COMPETÊNCIAS
  1. Quais os intervenientes no processo de A.D.D.?
  2. Quais as competências do Presidente do Conselho Geral no processo de A.D.D.?
  3. Quais as competências do Diretor no processo de A.D.D.?
  4. Quais as competências do Conselho Pedagógico no processo de A.D.D.?
  5. Quais as competências da Secção de Avaliação de Desempenho Docente (S.A.D.D.) do Conselho Pedagógico no processo de A.D.D.?
  6. Quais as competências do avaliador externo no processo de A.D.D.?
  7. Quais os requisitos para o exercício da função de avaliador externo?
  8. Quais as competências do avaliador interno no processo de A.D.D.?
  9. Quem pode exercer a função de avaliador interno?
DOCUMENTOS DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO
  1. Quais os documentos do processo de A.D.D.?
  2. Em que consiste o “projeto docente”?
  3. Em que consiste o “documento de registo” de participação nas dimensões da A.D.D.?
  4. Quem define a calendarização da A.D.D.?
RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO
  1. Em que consiste o “relatório de autoavaliação”?
  2. Qual o nº de páginas do “relatório de autoavaliação” para docentes do 1º ao 7º escalões que não exerçam as funções de subdiretor, adjunto, assessor de direção, coordenador de departamento curricular e avaliador por este designado?
  3. Qual a periodicidade do “relatório de autoavaliação” para os docentes referidos na questão anterior?
  4. Quem avalia o “relatório de autoavaliação” dos docentes referidos na questão 23?
  5. Quais as consequências da não entrega do “relatório de autoavaliação” por motivos injustificados?
OBSERVAÇÃO DE AULAS
  1. A quem compete a observação de aulas?
  2. Qual o período de tempo dedicado à observação de aulas?
  3. Para quem é facultativa a observação de aulas?
  4. Para quem é obrigatória a observação de aulas?
  5. Em que altura é efetuada a observação de aulas?
  6. Quem está obrigado a requerer a observação de aulas?
  7. Para quem não há lugar à observação de aulas?
PROGRESSÃO NA CARREIRA
  1. Em que consiste a progressão na carreira docente?
  2. Quais os requisitos necessários à progressão na carreira?
  3. Quais os escalões onde é obrigatória a observação de aulas?
  4. Quais os escalões onde é necessária a obtenção de vaga?
  5. Quais as condições de progressão aos 5º e 7º escalões sem estar sujeito à existência de vaga?
  6. Quais as consequências da não obtenção de vaga na progressão aos 5º e 7º escalões?
  7. Em que momento se opera a progressão aos 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º, e 10º escalões?
  8. Em que momento se opera a progressão aos 5º e 7º escalões?
  9. Quando e onde é afixada a listagem dos docentes que progrediram de escalão?
CLASSIFICAÇÃO FINAL / MENÇÕES
  1. Qual a escala utilizada para a classificação final?
  2. Como é ponderada a classificação final?
  3. Como são ordenadas as classificações finais?
  4. Como são convertidas as classificações quantitativas em menções qualitativas?
  5. De que dependem as percentagens de Excelente e Muito Bom?
  6. De que depende a atribuição das menções de Excelente e Muito Bom?
  7. Quem atribui a classificação final?
  8. Quais os critérios para desempate entre docentes com a mesma classificação final?
  9. Como é comunicada a avaliação final (menção) ao avaliado?
RECLAMAÇÃO
  1. A quem é dirigida a reclamação sobre a A.D.D.?
  2. Qual o prazo de apresentação de reclamação?
  3. Qual o prazo da decisão de reclamação?
  4. Em que se baseia a decisão sobre a reclamação?
  5. Qual o efeito da não apresentação de reclamação?
RECURSO
  1. A quem é dirigido o recurso sobre a decisão da reclamação?
  2. Qual o prazo de apresentação do recurso?
  3. Qual o tratamento dado ao recurso?
REGIMES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
  1. A quem é aplicado um regime especial de A.D.D.?
  2. Qual o nº de páginas do “relatório de autoavaliação” para os docentes referidos na questão anterior?
  3. Quais as dimensões da A.D.D. que são consideradas na elaboração do “relatório de autoavaliação” dos docentes referidos na questão 60?
  4. Qual a periodicidade da entrega do “relatório de autoavaliação” para os docentes dos 8º e 9º escalões e os que exercem as funções de subdiretor, adjunto, assessor de direção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado?
  5. Qual a periodicidade da entrega do “relatório de autoavaliação” para os docentes do 10º escalão?
  6. Quais as consequências da não entrega do “relatório de autoavaliação”, por motivos injustificados, para os docentes referidos na questão 60?
  7. Quem avalia o “relatório de autoavaliação” dos docentes referidos na questão 60?
  8. Como é obtida a classificação final do “relatório de autoavaliação” dos docentes referidos na questão 60?
  9. Quais as implicações da obtenção das menções de Muito Bom ou Excelente para os docentes referidos na questão 60?
  10. Dos docentes referidos na questão 60, quem pode solicitar a dispensa da A.D.D.? 
  11. Como é efetuada a avaliação do desempenho dos Diretores de escolas e dos Diretores dos Centros de Formação?
  12. Como é efetuada a avaliação do desempenho dos docentes que se encontrem em exercício de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios?
OPÇÃO POR OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
  1. No final do 1º ciclo de avaliação, o docente pode optar por uma classificação obtida em ciclos avaliativos anteriores?
  2. No final do 1º ciclo de avaliação, a classificação atribuída na observação de aulas em modelos de avaliação anteriores, à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro, pode ser recuperada?
EFEITOS DA A.D.D.
  1. Quais os efeitos das menções qualitativas?
GARANTIAS DO PROCESSO DE A.D.D.
  1. Quais as garantias de confidencialidade?
  2. Quem está obrigado ao dever de sigilo?
AQUISIÇÃO DE OUTRAS HABILITAÇÕES
  1. Qual o efeito da aquisição do grau académico de mestre na área científica que o docente leciona ou em Ciências da Educação?
  2. Qual o efeito da aquisição do grau académico de doutor na área científica que o docente leciona ou em Ciências da Educação?
  3. Quais as qualificações exigidas para o exercício de outras funções ou atividades educativas especializadas por docentes integrados na carreira com nomeação definitiva?
AVALIAÇÃO em 2011/12
  1. Como se processa a avaliação dos docentes integrados na carreira no ano escolar de 2011/12?
  2. Como se processa a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo, com pelo menos 180 dias de serviço, no ano escolar de 2011/12?
AVALIAÇÃO DO REGIME DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
  1. Quando, e como, é avaliado o Regime de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente (estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro)?
GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE
  1. Quais as garantias de imparcialidade na A.D.D.?
  2. Quais são as situações que se consideram “Impedimento”?
  3. Em que situações se pode pedir “Escusa” ou invocar “Suspeição”?

LEGISLAÇÃO:
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Regulamenta o Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente.