RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO



RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO - CONTRIBUTOS PARA A SUA ELABORAÇÃO”


ÍNDICE


- Perguntas e respostas pertinentes sobre normativos legais da A.D.D.
- Sugestões formais a observar neste tipo de relatório
- Proposta de estrutura do “Relatório de Autoavaliação”

SUGESTÕES PARA A REDAÇÃO DO “RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO”:
0- Introdução
I - Prática letiva: Educação Pré-Escolar / 1º Ciclo / Todos os Níveis de Ensino
II - Atividades promovidas e contributo para os objetivos e metas fixados no Projeto Educativo do Agrupamento/Escola
III - Análise dos resultados obtidos
IV - Formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE À A.D.D.:
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.

Despacho nº 12567/2012 de 26 de setembro
Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelentee de Muito Bom, considerando a majoração decorrente dos resultados da avaliação externa dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Despacho nº 13981/2012 de 26 de outubro
Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica.

DESPACHO NORMATIVO Nº 24/2012 de 26 de outubro
Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica.

Portaria nº 15/2013 de 15 de janeiro
Define o regime de avaliação do desempenho dos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade a tempo parcial, nas escolas portuguesas no estrangeiro, e estabelece as regras para o reconhecimento da avaliação de desempenho obtida pelos docentes em exercício de funções nas Regiões Autónomas, no ensino português no estrangeiro, nas escolas portuguesas no estrangeiro e pelos docentes agentes de cooperação.

Portaria nº 29/2018 de 23 de janeiro
Define regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões.